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A Lei nº 13.303/16 dispõe que o acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder. Nesse caso, a ação de reparação poderá ser proposta:
No prazo prescricional de 02 anos, contados da data da prática do ato abusivo.
No prazo prescricional de 03 anos, contados da data da prática do ato abusivo.
No prazo prescricional de 06 anos, contados da data da prática do ato abusivo.
No prazo prescricional de 05 anos, contados da data da prática do ato abusivo.
No prazo prescricional de 04 anos, contados da data da prática do ato abusivo.


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