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A Lei nº 13.303/16 dispõe que o acionista controlador da empresa pública e da sociedad...

A Lei nº 13.303/16 dispõe que o acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder. Nesse caso, a ação de reparação poderá ser proposta:


A

No prazo prescricional de 02 anos, contados da data da prática do ato abusivo.


B

No prazo prescricional de 03 anos, contados da data da prática do ato abusivo.


C

No prazo prescricional de 06 anos, contados da data da prática do ato abusivo.


D

No prazo prescricional de 05 anos, contados da data da prática do ato abusivo.


E

No prazo prescricional de 04 anos, contados da data da prática do ato abusivo.