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O E. STF editou a Súmula Vinculante no 13, que possui o seguinte conteúdo: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade, nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Pode-se dizer que essa Súmula tem como fundamento o art. 37 da Constituição Federal, que prevê expressamente que são princípios da administração pública direta e indireta:
legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, prevalência dos interesses gerais.
legalidade, impessoalidade, eficiência, direção/controle e motivação.
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
legalidade, impessoalidade, previsibilidade, razoabilidade e segurança jurídica.