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Além dos princípios expressos na Constituição Federal, a Administração Pública também tem sua atuação informada pelos chamados princípios implícitos, que se expressam em normas infraconstitucionais e se prestam a orientar interpretações e decisões administrativas, tais como o princípio da
segurança jurídica, que passou a constar de normas infraconstitucionais, Inclusive da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), com vistas a preservar, o máximo possível, as situações apreciadas e os atos praticados.
motivação, obrigatório em todos os altos, vinculados e discricionários, inclusive com vistas a dar efetividade a outro princípio implícito, o princípio da transparência.
eficiência, que, apesar de não constar expressamente na Constituição Federal, foi recepcionado com status de norma constitucional de direito fundamental e, como tal, superior aos demais princípios.
supremacia do interesse público, que remanesce prevalecendo sobre os demais princípios e sempre que há um embate entre mais de um interesse envolvido, mesmo que haja norma expressa disciplinadora.
indisponibilidade do interesse e dos bens públicos, que segue estabelecendo como regra absoluta a manutenção do patrimônio público e a vedação de transferência para o privado, gratuita ou onerosamente.