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Uma instituição financeira formalizou diversos contratos de terceirização, visando dinamizar suas atividades, para conferir maior eficiência, aplicando as normas da Lei no 13.429/2017.
De acordo com a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da
dignidade e da soberania
organização e da especialidade
unidade e da livre empregabilidade
livre iniciativa e da livre concorrência
autonomia contratual e da indisponibilidade