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O BNDES realizou com uma empresa um contrato de prestação de serviços cujo objeto é a manutenção do equipamento de informática. A empresa contratada sobrestou a execução do contrato sob alegação de que o recolhimento dos encargos oriundos da rescisão contratual de alguns de seus empregados a onerou demasiadamente, ensejando o desequilíbrio econômico-financeiro.
Nos termos da Lei no 14.133/2021,
o BNDES será responsável pelos encargos fiscais resultantes da execução do contrato.
o BNDES será responsável pelos encargos trabalhistas resultantes da execução do contrato.
o BNDES será responsável pelos encargos comerciais resultantes da execução do contrato.
o BNDES será responsável pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.
somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.