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Os contratos administrativos firmados pela Lei n. 14.133/21 são aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. É correto afirmar que:
A Administração só pode celebrar contratos por 12 meses.
A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos, apenas para serviços contínuos.
A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, entre outras hipóteses previstas na Lei n. 14.133/2021.
Em nenhuma hipótese é permitido prorrogar contrato administrativo.
Em nenhuma hipótese é possível realizar um contrato com prazo indeterminado.