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O Poder de Polícia, em resumo, é a atividade do Estado...

O Poder de Polícia, em resumo, é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Nesse contexto, as atividades envolvidas no exercício do Poder de Polícia podem ser organizadas em ciclos ou fases, dentre as quais NÃO se inclui:


A

Sanção de Polícia.


B

Ordem de Polícia.


C

Consentimento de Polícia.


D

Fiscalização de Polícia.


E

Discricionariedade de Polícia.