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Os meios de apuração de irregularidades cometidas pelos servidores públicos no exercício de suas atribuições são a sindicância e o processo administrativo disciplinar. Sobre o processo administrativo disciplinar, com base na Lei nº 8.112/1990, assinale a alternativa INCORRETA.
A instauração do processo administrativo disciplinar é obrigatória, devendo ser efetivada pela autoridade competente que tenha ciência de irregularidade no serviço público.
O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não excederá 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão investigadora.
Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento temporário do exercício do cargo.
É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas.
No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.