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De acordo com o art. 1º da Lei 8.429/92, “o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social.” Para tanto, é pressuposto para a incidência das sanções previstas
a ação ilícita culposa ou dolosa por servidor público ou particular.
o ato ilícito na função pública mesmo que sem comprovação de dolo.
a prática de conduta estritamente dolosa por agente público ou mesmo particular.
a ação ou omissão reconhecida como ilícita por parcela da jurisprudência.