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Na esfera da Administração Pública, os princípios norteadores desempenham um papel fundamental ao ditar as diretrizes que governam as ações e decisões dos administradores públicos. Estes princípios, embasados pela Constituição Federal, visam assegurar a eficiência, a moralidade, a impessoalidade, a publicidade e a legalidade da Administração. Um desses princípios, em particular, estabelece que todos os atos administrativos estão sujeitos a controle e inspeção, garantindo assim que sejam realizados em consonância com a lei e os interesses públicos. Este princípio assegura que os atos administrativos possam ser revisados tanto internamente quanto por entidades externas, incluindo o Poder Judiciário, promovendo a transparência e a eficácia na gestão pública. Neste contexto, é essencial identificar qual dos seguintes princípios reflete esta descrição:
Princípio da legalidade.
Princípio da sindicabilidade.
Princípio da segurança jurídica.
Princípio da legitimidade.