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Conforme o Decreto Federal nº 6.017/2007, é a pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei nº 11.107/2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos. A definição apresentada corresponde ao(à):
Fundação pública.
Fundação privada.
Consórcio público.
Autarquia.
Parceria público-privada (PPP).


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