

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei n.º 14.133/2021 define que o processo de licitação deve observar determinadas fases, em sequência. Sobre essa afirmativa, desconsiderando eventuais exceções previstas na lei, é CORRETO afirmar que:
O processo inicia-se com a fase de divulgação do edital de licitação.
O processo encerra-se com a fase de habilitação.
Antes da homologação, a lei prevê que a fase imediatamente anterior é sempre a habilitação.
Após a divulgação do edital de licitação, em sequência, a fase imediatamente posterior é o julgamento.
Após a habilitação, em sequência, a fase imediatamente posterior é a recursal.