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O Governo Federal implementou um sistema para que informações sobre a compra de medicamentos e demais itens da saúde constem no Banco de Preços em Saúde. O objetivo é viabilizar a padronização dos preços dos medicamentos e insumos de saúde adquiridos pelo Poder Público, permitir aos gestores contratantes o acesso a um cadastro nacional de preços alimentado por dados das aquisições e, dessa forma, garantir eficiência, racionalidade e publicidade na gestão de verbas públicas. Entretanto, alguns municípios, embora notificados, não têm alimentado o sistema com dados das licitações de medicamentos.
Considerando o enunciado da questão, assinale a alternativa que apresenta uma análise CORRETA do caso.
Os gestores que alimentam com integridade o referido sistema de informações contribuem para a manutenção de processos licitatórios eficientes, prevenindo condutas antiéticas, como o estabelecimento de cartéis de preços.
A sociedade civil e o controle social não são afetados pelo comprometimento desse mecanismo de governança, dada a existência de outros mecanismos de controle e participação cidadã na política de saúde.
A publicidade, a transparência e a eficiência dos serviços de saúde são plenamente garantidas pelas publicações nos portais eletrônicos municipais, independentemente do Banco de Preços, que se torna ferramenta secundária.
Apesar da omissão dos gestores municipais na alimentação do sistema, o mecanismo criado pela União não é afetado, tampouco a proteção do patrimônio público, posto que a Lei de Licitações é observada.
A conferência prévia do banco de dados de informações sobre compra de medicamentos possibilita a prevenção de compras superfaturadas, a partir de dados de municípios das macrorregiões, dispensando os de menor porte.