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O Prefeito Municipal de Jalapão do Norte (PB), no último ano do seu mandato, a fim de quitar todos os débitos do ano, para que não ficasse dívidas a seu sucessor, contraiu empréstimo junto ao Banco do Brasil, em nome do município e, para tanto, somente editou decreto autorizativo e, no mês de novembro de 2020, realizou o empréstimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a ser pago em 40 meses. Sobre esse ato administrativo, é CORRETO afirmar:
O ato administrativo não contém vícios, uma vez que foi editado decreto autorizativo para tanto, conforme dita Lei de Improbidade Administrativa.
O ato administrativo está correto em sua forma, mas errado no lapso temporal, sendo impedido o Prefeito de contrair novas despesas nos últimos 180 dias do seu mandato, conforme determina Lei 101/00.
O ato administrativo está correto, pois se justifica pelo pagamento das contas do município.
O ato administrativo é ilegal, pois somente poderia ser realizado empréstimo junto a banco público de desenvolvimento, como o BNDES.
O Prefeito cometeu Crime de Responsabilidade, nos termos do Art. 11, 3, Lei 1.079/50, ao contrair empréstimo sem autorização legal.