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João Neves é residente no município de Monte Roxo (MG) e possui um terreno de mil metros quadrados no centro da cidade. No último ano, iniciou a obra de um ponto comercial no terreno. A obra estava licenciada e em pleno funcionamento, quando, por ordem do Executivo Municipal, foi declarado o interesse público na área e determinada a sua desapropriação. O Poder Executivo somente se propôs ao pagamento do valor do terreno, enquanto João Neves, exigiu que fosse paga também a benfeitoria já construída.
Sobre o caso, é CORRETO afirmar:
É ilegal a desapropriação de construções legais e inacabadas.
É devido a João Neves somente os valores relativos ao terreno, nos termos da sumula 23, do Supremo Tribunal Federal.
É devido, ao proprietário do imóvel, indenização com base no valor do imóvel e da construção nele realizada.
Por se tratar de interesse público, a Administração poderá arbitrar o valor de indenização que achar justo, não cabendo recurso.
É ilegal a desapropriação sem lei autorizativa.