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O Município X contratou a sociedade empresária K. Lote Ltda. para prestação de serviços contínuos, com regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra.
Apesar de a fiscalização do contrato ter adotado todas as medidas previstas em sua esfera de competências no acompanhamento e fiscalização do pacto, a contratada descumpriu suas obrigações trabalhistas e previdenciárias junto aos órgãos competentes.
Segundo a Lei nº 14.133/21, a responsabilidade deve ser atribuída
à Administração, que responderá subsidiariamente pelos encargos trabalhistas.
à contratada, exclusivamente, que será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
à Administração, que responderá solidariamente pelos encargos previdenciários.
à Administração e à contratada, que responderão solidariamente pelos encargos previdenciários e trabalhistas.
à Administração e à contratada, que responderão solidariamente pelos danos causados à terceiros.