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O Município X contratou a sociedade empresária K. Lote Ltda. para prestação de serviços...

O Município X contratou a sociedade empresária K. Lote Ltda. para prestação de serviços contínuos, com regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra.

Apesar de a fiscalização do contrato ter adotado todas as medidas previstas em sua esfera de competências no acompanhamento e fiscalização do pacto, a contratada descumpriu suas obrigações trabalhistas e previdenciárias junto aos órgãos competentes.


Segundo a Lei nº 14.133/21, a responsabilidade deve ser atribuída


A

à Administração, que responderá subsidiariamente pelos encargos trabalhistas.


B

à contratada, exclusivamente, que será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.


C

à Administração, que responderá solidariamente pelos encargos previdenciários.


D

à Administração e à contratada, que responderão solidariamente pelos encargos previdenciários e trabalhistas.


E

à Administração e à contratada, que responderão solidariamente pelos danos causados à terceiros.