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Nos termos da Lei no 8.429, de 02 de junho de 1992 – Improbidade Administrativa, é correto afirmar que a conduta de deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades,
constitui ato de improbidade administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.
constitui ato de improbidade administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.
constitui ato de improbidade administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.
constitui apenas um ilícito cível passível de indenizar o Estado, e desde que se comprove intenção do agente em lesionar a Administração Pública.
não constitui qualquer ato de improbidade administrativa.