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Em relação às fases do processo licitatório, é INCORRETO afirmar que:
A fase preparatória é caracterizada pelo planejamento compatível com o plano de contratações anual e com as leis orçamentárias.
Na fase de propostas e lances, destaca-se a permissão para a utilização do modo de disputa fechado, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou maior desconto.
A habilitação jurídica tem por objetivo demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações.
Na fase do encerramento, o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.