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A Lei nº 14.133/21 estabelece normas gerais para licitações e contratos administrativos no Brasil, substituindo a antiga Lei nº 8.666/93. De acordo com a Lei nº 14.133/21, é correto afirmar que o pregão será adotado sempre que:
For necessário alienar um bem público, não mais servível à administração.
O objeto não puder ser licitado, sendo a licitação considerada inexigível.
O objeto não puder ser licitado, sendo a licitação considerada dispensável.
O objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que não possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
O objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.