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A Lei nº 12.527 foi publicada em 18 de novembro de 2011. Sua estrutura legislativa conta com o procedimento de acesso à informação.
Sobre o pedido de acesso, é correto afirmar que
não se exige legalmente a identificação do requerente, já que isso pode expô-lo a retaliações.
apenas a pessoa relacionada com a informação tem legitimidade para pedir acesso à mesma.
a lei dita, como meio para formular o pedido de acesso, o uso de protocolo físico na sede do órgão público.
é proibido exigir a indicação dos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
no momento do pedido de acesso à informação, é prescindível sua especificação, devendo o poder público a fornecer de qualquer maneira.