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Lucélia é servidora pública estável, ocupante do cargo de Analista do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que foi lotada em órgão com a atribuição de analisar processos administrativos, no âmbito da função atípica do Judiciário.
Nesse contexto, Lucélia considerou necessário aprofundar os seus conhecimentos acerca das atribuições que irá exercer, vindo a concluir, corretamente, em relação aos processos administrativos que
as decisões que não sejam mais passíveis de recurso são dotadas de definitividade, ou seja, fazem coisa julgada material, de modo que não podem ser questionadas na via judicial.
caso o requerente manifeste a sua desistência, o processo administrativo deverá ser extinto, pois não é possível o seu prosseguimento, ainda que Administração Pública entenda que o interesse público assim o exige.
as decisões administrativas são em regra irrecorríveis, salvo quando houver expressa previsão legal, situação em que o recurso será necessariamente dotado de efeito suspensivo.
não há necessidade de se garantir os princípios da ampla defesa e do contraditório nos processos administrativos sancionatórios, em regra, considerando que o atendimento a tais princípios é diferido para a esfera judicial.
devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.