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A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, nº 14.133/2021, prevê em seu Art. 6º: A definição de "Concorrência" está correta no que se afirma em:
Tipo de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns.
Tipo de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.
Modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.