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Pedro, servidor efetivo do município de Cotia, percebeu que a Câmara Municipal aprovou uma resolução transformando o cargo que ele ocupava de forma isolada em um cargo de carreira, com escalonamento de classes. Diante dessa mudança, Pedro questiona se a transformação de seu cargo, que pertence à Administração direta, poderia ter ocorrido por Resolução da Câmara ou se deveria seguir outro procedimento. Considerando a legislação vigente sobre cargos públicos no município de Cotia, qual é o procedimento correto para a criação, transformação ou extinção de cargos na Administração direta?
A transformação de cargos na Administração direta deve ser feita, exclusivamente, por decreto do Prefeito, desde que haja consulta prévia ao Poder Legislativo.
A transformação de cargos isolados em cargos de carreira depende de lei aprovada pelo Tribunal de Contas do Município, sendo uma prerrogativa técnica e orçamentária.
A criação, transformação ou extinção de cargos na Administração direta depende de lei de iniciativa do Prefeito, não sendo possível realizá-las por resolução da Câmara Municipal.
A transformação de cargos isolados em cargos de carreira pode ser feita por resolução da Câmara Municipal, desde que a proposta tenha sido aprovada pela maioria simples dos Vereadores.
A transformação de cargos na Administração direta pode ocorrer por resolução da Câmara Municipal, desde que o Prefeito não manifeste objeção formal no prazo de trinta dias, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara.