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A história da improbidade administrativa remonta ao surgimento das primeiras estruturas de poder e governança, quando a corrupção e o abuso de poder começaram a ser percebidos como ameaças ao bem público. No Brasil, o tema ganhou maior destaque com a Constituição de 1988, que fortaleceu os mecanismos de controle e responsabilização dos agentes públicos. A Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, estabeleceu um marco importante ao tipificar condutas ilícitas como enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação dos princípios da administração pública. Desde então, a legislação passou por revisões e aprimoramentos, visando aumentar a eficácia no combate à corrupção e promover a integridade no serviço público. A fiscalização da improbidade tornou-se um pilar do Estado democrático, buscando proteger o patrimônio público e garantir a moralidade administrativa. Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei nº 8429/92:
O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, ao capital social da empresa.
As disposições desta Lei não são aplicáveis àquele que, não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.