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A Assembleia Legislativa do estado Alfa descumpriu os limites de gastos com pessoal, razão pela qual a União proibiu o estado Alfa de realizar operações de crédito e de receber transferências de recursos federais, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, não obstante a inexistência de irregularidades no tema pelo Poder Executivo estadual.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a União agiu:
corretamente, pois a Assembleia Legislativa faz parte da administração direta do estado Alfa;
corretamente, pois a Assembleia Legislativa é pessoa jurídica de direito público da administração indireta do estado Alfa;
corretamente, pois é o ente federativo do estado Alfa que mantém relação jurídica contratual com a União;
incorretamente, por violação ao princípio da intranscedência, pois o Poder Executivo não tem competência para intervir na esfera orgânica do Legislativo;
incorretamente, por violação ao princípio da impessoalidade, pois é inconstitucional restrição imposta pela União aos estados por ilegalidades cometidas por gestores públicos, que devem ser responsabilizados pessoalmente.