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A Lei n.º 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de...

A Lei n.º 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, expressa que:


A

Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão criar suas próprias diretrizes e normas de funcionamento, desde que não contrariem os princípios fundamentais do SUS.


B

Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o SUS.


C

Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão seguir prioritariamente as normas estabelecidas em seus contratos de rateio, adequando secundariamente os princípios do SUS à realidade regional.


D

Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão estabelecer suas próprias diretrizes de atuação mediante aprovação dos entes consorciados, respeitando os princípios constitucionais da administração pública.


E

Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer prioritariamente às diretrizes municipais de saúde, podendo adaptar os princípios do SUS conforme as necessidades locais.