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Uma determinada sociedade de economia mista do estado de Pernambuco, cujo objeto é a gestão de ativos imobiliários em regime concorrencial, deseja celebrar contrato para a consecução de projeto contemplado no seu plano de negócios e investimentos.
Nessa situação, é correto afirmar, à luz da Lei Federal nº 13.303/2016, que:
o prazo contratual, que deve ser determinado, não pode ultrapassar cinco anos;
uma vez celebrado o contrato, será vedada a subcontratação parcial do seu objeto pela contratada;
uma vez celebrado o contrato, será vedada a sua alteração unilateral pela estatal;
a estatal será subsidiariamente responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, independentemente de culpa;
a contratada responderá por danos causados diretamente a terceiros quando comprovada a sua culpa ou dolo na execução do contrato.


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