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Sobre a Lei de Improbidade – Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, marque a alternativa CORRETA.
Está desobrigado da reparação o sucessor ou o herdeiro daquele que causou danos ao erário ou que se enriqueceu ilicitamente, já que o referido ato é personalíssimo do de cujus.
É considerado ato de improbidade que importe em enriquecimento ilícito aquele que permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Configura-se improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Consideram-se atos de improbidade apenas as condutas dolosas tipificadas como aquelas que importem enriquecimento ilícito, que causem prejuízo ao erário e que atentem contra os princípios da administração pública.
Considera-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, permanentemente e com remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.