Imagem de fundo

O julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço na licitação deverá ser realizad...

O julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço na licitação deverá ser realizado por: (Art. 37º, LEI Nº 14.133/21)


A

Verificação da capacitação e da experiência do licitante, comprovadas por meio da omissão de atestados de obras, produtos ou serviços previamente realizados.


B

Verificação da capacitação e da inexperiência do licitante, comprovadas por meio da apresentação de atestados de obras, produtos ou serviços previamente realizados.


C

Atribuição de notas a quesitos de natureza qualitativa por banca designada para esse fim, de acordo com orientações e limites definidos em edital, considerados a demonstração de conhecimento do objeto, a metodologia e o programa de trabalho, a qualificação das equipes técnicas e a relação dos produtos que serão entregues.


D

Verificação da capacitação e da experiência do licitante, comprovadas por meio da ausência de apresentação de atestados de obras, produtos ou serviços previamente realizados.