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O julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço na licitação deverá ser realizado por: (Art. 37º, LEI Nº 14.133/21)
Verificação da capacitação e da experiência do licitante, comprovadas por meio da omissão de atestados de obras, produtos ou serviços previamente realizados.
Verificação da capacitação e da inexperiência do licitante, comprovadas por meio da apresentação de atestados de obras, produtos ou serviços previamente realizados.
Atribuição de notas a quesitos de natureza qualitativa por banca designada para esse fim, de acordo com orientações e limites definidos em edital, considerados a demonstração de conhecimento do objeto, a metodologia e o programa de trabalho, a qualificação das equipes técnicas e a relação dos produtos que serão entregues.
Verificação da capacitação e da experiência do licitante, comprovadas por meio da ausência de apresentação de atestados de obras, produtos ou serviços previamente realizados.