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A vigência dos contratos celebrados com a Administração pública deve, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, observar regras específicas, relativas a aspectos subjetivos, objetivos ou financeiros, como a
vigência de prazo de 1 ano, para contratos emergenciais, admitida a prorrogação sucessiva por dois periodos, desde que mantidas as condições que ensejaram a contratação original.
vedação de previsão de prazo de vigência superior a 10 anos para todos 05 contratos.
possibilidade de prorrogação sucessiva de contratos, Independentemente do objeto, em que figuem demonstradas vantajosidade e economicidade para a Administração pública.
viabilidade de prorrogação do prazo de vigência quando o objeto contratual for a execução de escopo e este não tiver sido concluído no prazo originalmente pactuado.
previsão de prazo indeterminado para serviços continuos, com inclusão de clâusula resolutiva, como medida de eficiência.


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