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Segundo o Art. 76 da Lei 14.133/21, o que caracteriza a modalidade de alienação denominada "investidura"?
A venda de bens imóveis para outro órgão da Administração Pública, sem necessidade de avaliação prévia.
A alienação de áreas remanescentes ou resultantes de obra pública, inaproveitáveis isoladamente, ao proprietário de imóvel lindeiro, com preço inferior ao valor de mercado.
A venda direta de bens imóveis a particulares, desde que a área seja inferior a 500 m² e o imóvel tenha sido adquirido por dação em pagamento.
A permuta de bens imóveis entre entidades da Administração Pública, dispensando a necessidade de leilão.