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Maurício e Ricardo são moradores de uma mesma rua, na qual a iluminação pública não funciona há meses. Coincidentemente, ambos vão, no mesmo dia e horário, até o órgão público responsável pelo serviço de iluminação do município para pedir o restabelecimento de tal serviço. Ao chegarem, um funcionário os recepciona e percebe que a d manda de ambos é a mesma; no entanto, recusa-se a receber o requerimento verbal sobre o assunto, instruindo os munícipes a retornarem com requerimentos por escrito contendo: o órgão a que se dirige, a identificação do interessado, o domicílio do requerente, o pedido e seus fundamentos, com data e assinatura. Ambos os solicitantes retornam com apenas um requerimento devidamente identificado, datado e assinado, porém, novamente, o funcionário se recusa a receber a solicitação, e, dessa vez, motivou a recusa no fato de os solicitantes serem pessoas físicas, devendo individualizar seus requerimentos.
Com base nessa situação hipotética e nos preceitos da Lei nº 9.784/1999 que trata d Processo Administrativo (PA), é correto afirmar que
o funcionário não agiu corretamente ao solicitar o requerimento por escrito, já que poderia ser feito verbalmente, mas agiu corretamente ao motivar a segunda recusa, conforme recomenda a Lei nº 9.784/1999.
o funcionário agiu corretamente ao solicitar o requerimento por escrito e ao motivar a segunda recusa, mas o motivo da segunda recusa não se justifica, se não houver legislação municipal impeditiva, conforme a Lei nº 9.784/1999.
o funcionário não agiu corretamente ao solicitar que, no requerimento por escrito, contivesse o domicílio do requerente, visto que isso já poderia ser deduzido do pedido e de seus fundamentos, e não é requisito presente na Lei nº 9.784/1999.
o funcionário não agiu corretamente ao solicitar o requerimento por escrito, e tampouco agiu corretamente ao recusar o requerimento único de duas pessoas, já que a Lei nº 9.784/1999 possibilita que seja dessa forma, desde que não haja vedação legal específica.
o funcionário agiu corretamente em todos os seus procedimentos, visto que Lei nº 9.784/1999, ao ser usada como referência no âmbito municipal sem legislação específica, impede que uma pluralidade de interessados faça pedidos idênticos em um único requerimento.