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Os atos administrativos possuem atributos que, em síntese, são as próprias prerrogativas do poder público, decorrentes do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Nesse sentido, o atributo que confere ao ato administrativo a presunção de ter sido editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico é chamado CORRETAMENTE de:
Executoriedade ou autoexecutoriedade.
Exigibilidade.
Imperatividade.
Presunção de legitimidade.