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A Lei nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa (LIA), estabelece as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, buscando garantir a proteção ao patrimônio público e social. Acerca da prescrição da Ação para a aplicação das sanções previstas na LIA, assinale a alternativa CORRETA:
Prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Prescreve em 10 (dez) anos, contados a partir da ciência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Prescreve em 3 (três) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da ciência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.