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Sobre a extinção e modificação do ato administrativo é correto afirmar, exceto:
A convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que foi praticado.
A contraposição ocorre quando o ato administrativo está baseado em uma legislação e uma lei superveniente revoga a lei anterior.
A anulação é o desfazimento do ato administrativo, com base no seu poder de autotutela, sobre os próprios atos.
A revogação é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno.
A derrogação é a revogação parcial do ato.