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A probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções é tutelada pelo sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa. De acordo com o previsto na Lei de Improbidade Administrativa (LIA):
são aplicadas as sanções penais em caráter retroativo aos atos ilícitos civis que redundaram em enriquecimento ilícito
o agente a ser responsabilizado pela lei é o servidor público e todo o sujeito que exerce função pública, exceto se assim se encontrar em estado transitório ou sem remuneração
as sanções previstas na LIA não se aplicam aos atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção de entes públicos
as condutas que resultam em atos de improbidade administrativa estão integralmente tipificadas na LIA, que revogou leis especiais que também versavam sobre o tema
afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito