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A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) prevê a aplicabilidade dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador ao sistema por ela disciplinado, dentre os quais constam os princípios
da individuação da sanção e da ponderação.
da legalidade e da retroatividade.
da pessoalidade da pena e da culpabilidade.
da tipicidade e da impessoalidade.