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De acordo com a Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 14.133/21), nas contratações de obras e serviços de engenharia, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, deverão ser obtidas
antes da abertura das propostas, exceto se a licitação for na modalidade concorrência.
depois da homologação da licitação.
antes da divulgação do edital de licitação.
até 30 (trinta) dias antes dos lances.
depois da divulgação do edital de licitação.