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Órgãos públicos, em síntese, são partes da estrutura administrativa do Estado, criadas para desempenhar funções específicas determinadas pelo ordenamento jurídico. Na esfera municipal podem ser citados como exemplos de órgãos públicos as Secretarias Municipais. Sobre os órgãos públicos assinale a alternativa CORRETA.
O movimento de criação de órgãos públicos se chama descentralização técnica.
O movimento de criação de órgãos públicos se chama desconcentração.
Possuem personalidade jurídica própria.
Em regra, possuem capacidade processual.