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No que tange às sanções disciplinares aplicadas aos servidores, segundo a Lei Federal nº 8.112/1992 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais) é correto afirmar, exceto:
O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 30 (trinta) dias.
A demissão poderá ser aplicada em caso de corrupção.
Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.