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Pedro, servidor público municipal, é responsável pela gestão de contratos de obras públicas. Durante um processo de licitação, há 2 anos, para a construção de uma escola, Pedro, em conluio com uma empresa de construção, manipulou o processo para garantir que a empresa fosse a vencedora da licitação. A empresa, por sua vez, pagou uma comissão a Pedro em troca de sua ajuda. Considerando esse caso e o disposto na Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que
Pedro cometeu ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, razão pela qual deverá ser condenado ao pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração recebida.
Pedro cometeu ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, mas não poderá ser processado e julgado em virtude do instituto da decadência.
Pedro não cometeu ato de improbidade administrativa, mas cometeu crime de corrupção ativa, sujeito à pena de reclusão e multa.
Pedro cometeu ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, mas não poderá ser processado e julgado em virtude do instituto da decadência.
Pedro cometeu ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, razão pela qual está sujeito à perda da função pública e ao pagamento de multa civil.