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Leia o texto a seguir.


E assim é porque serviço público é atividade indispensável à consecução da coesão social e sua noção há de ser construída sobre as ideias de coesão e de interdependência social. Basta neste passo, por todas, a observação de Maurice Hauriou: as condições fundamentais de existência do Estado exigem que os serviços públicos indispensáveis à vida da Nação não sofram interrupção.


GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 18ª ed. São Paulo: Malheiros, 2017, p. 132.


O princípio da continuidade dos serviços públicos, analisado pelo autor, se manifesta no processo administrativo quando


A

respeitado o critério de aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa.


B

observado o critério de impulso oficial, sem prejuízo da atuação dos interessados.


C

recusado o recebimento de documentos falhos, para não prejudicar o andamento do feito.


D

exigida a prática dos atos do processo administrativo no prazo geral de 15 dias.