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Considere que a Prefeitura do Município X, no ano 2000, apossou-se de terreno baldio localizado próximo à Igreja da padroeira da cidade e nele implantou uma praça, local em que as pessoas se confraternizam nos dias de encontros religiosos, e a comunidade pratica atividades esportivas. Embora o terreno não fosse do Município ou de qualquer outra entidade pública, a Administração alegou, ao tempo das obras, que deixou de promover o processo regular de desapropriação, por não ter identificado o proprietário do terreno e por haver uma pressão da comunidade para a implantação imediata da praça. Passados três anos da conclusão das obras, João dirigiu-se à Prefeitura e apresentou uma certidão de matrícula, comprovando ser proprietário do bem.
Com base na situação hipotética e a respeito da teoria da desapropriação, é correto afirmar que
João pode reivindicar a posse do terreno, hipótese em que a Prefeitura deverá entregá-lo limpo e sem qualquer melhoramento.
o bem foi incorporado ao patrimônio público, por estar afetado a uma finalidade pública, motivo pelo qual não será devida indenização em favor de João.
João terá o direito de obter, mediante medida liminar, o pagamento imediato de indenização equivalente ao valor justo da coisa, pois a desapropriação foi irregular.
João terá o direito de reivindicar a propriedade da coisa, pois a desapropriação indireta não é compatível com a Constituição brasileira, bem como deverá ser indenizado por danos morais.
João não terá o direito de retomar a posse direta do terreno, devendo a indenização pela desapropriação indireta ser paga pelo Município.