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Na Constituição Federal de 1988, é estabelecido que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. No direito positivo brasileiro, esse postulado denomina-se Princípio da Autonomia da Vontade, aplicável no âmbito das relações entre particulares, permitindo-lhes fazer tudo o que a lei não proíbe. A Administração Pública, por outro lado, só pode fazer o que a lei permite, isso em decorrência do Princípio da:
Supremacia do Interesse Público.
Legalidade.
Presunção de Legitimidade.
Segurança Jurídica.