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A Lei de Acesso à Informação (LAI) garante o direito de solicitar informações públicas, e, em caso de indeferimento ou negativa de acesso, o interessado pode interpor recurso no prazo de 10 dias a contar de sua ciência.
O procedimento a ser seguido pelo requerente em caso de indeferimento de um pedido de desclassificação de informações em um órgão da administração pública federal, é:
O requerente pode recorrer diretamente à Comissão Mista de Reavaliação de Informações sem passar por outras autoridades.
O recurso deve ser encaminhado ao Ministro de Estado da área após ter sido submetido a, pelo menos, uma autoridade hierarquicamente superior àquela que tomou a decisão impugnada, exceto no caso das Forças Armadas, onde o recurso deve ser dirigido diretamente ao Comando.
O requerente pode recorrer diretamente ao Presidente da República após o indeferimento da desclassificação de informações secretas ou ultrassecretas.
Não há necessidade de submeter o recurso à apreciação de uma autoridade superior antes de recorrer ao Ministro de Estado.
Em caso de indeferimento, o requerente só pode recorrer à Comissão Mista de Reavaliação de Informações se a informação for classificada como sigilosa.