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Numa hipótese em que vários municípios pretendam convergir esforços para atuar, por meio de mecanismos de resposta que contemplem bens e estruturas compartilhadas para o atendimento de emergências climáticas e desastres de outras naturezas, na extensão de seus territórios, é juridicamente viável
a instituição de uma pessoa jurídica de direito público, sob a forma de sociedade de economia mista, da qual poderão figurar como acionistas todos os municípios interessados na atuação em prol dos interesses convergentes.
uma licitação interfederativa, por meio da qual os entes federados promoverão a contratação de uma única pessoa jurídica para realizar os serviços e atividades de interesse comum, rateando os custos decorrentes por meio de pagamentos diretos à contratada.
um convênio de cooperação, por meio do qual os entes federados delegam uns aos outros, reciprocamente, competências constitucionais para atuação em seus territórios, possibilitando pronta ajuda, por meio de aquisição de bens e serviços, no caso de materialização de desastres.
a constituição de um consórcio público, por meio da celebração de protocolo de intenções, subscrito pelos entes federados interessados e ratificado pelos respectivos órgãos legislativos, seguido da celebração de contrato de rateio entre os consorciados, possibilitando que essa nova pessoa jurídica promova as contratações para a aquisição dos bens e prestação dos serviços pertinentes, na forma prevista pelo estatuto social da entidade.
a aprovação de uma lei estadual autorizando a instituição de um consórcio pelos municípios interessados, seguida da elaboração de protocolo de intenções, estatuto e contrato de rateio entre os entes, triplice providência que resultará na formal criação do ente público.