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A aquisição de uma nova licença de uso de software, por meio de contratação direta fundada no valor do contrato, com fundamento no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021, indica a possibilidade de
imposição, pela Administração Pública, com fundamento em seus poderes exorbitantes, de contratação por prazo indeterminado à fornecedora.
não ser apresentado estudo técnico-preliminar no processo que instrumentaliza a contratação, justificadamente, a exemplo de se tratar de software de notória aplicação técnica e valor padronizado.
prorrogação por prazo indeterminado do contrato, sendo obrigatória a formalização por instrumento contratual, em razão da inexistência de processo de licitação.
ter sido excepcionada a elaboração de pesquisa de preço e de compatibilidade com o valor de mercado.
ter sido excepcionada a apresentação de termo de referência, por se tratar de dispensa de licitação em razão do baixo valor.