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O acesso à informação, de acordo com a legislação em vigor...

O acesso à informação, de acordo com a legislação em vigor, não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de


A

requerimento ou ato administrativo com a edição do ato irresoluto vinculante para uso da informação com ocultação da parte sob sigilo.


B

certidão indicativa de testemunhas ou acordo que comprovem o uso da parte da informação sob sigilo.


C

ato administrativo ou cópia autenticada respectiva para uso da informação sigilosa.


D

requerimento, extrato ou acordo de divulgação da parte sigilosa da informação.


E

certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.