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Com base na Lei no 14.133/2021, na locação de imóveis pela Administração Pública,
o contrato firmado entre locadora e locatária é regido, predominantemente, pelo regime jurídico de direito público.
é possível a contratação direta por meio de dispensa de licitação, quando as características de instalações e de localização tornem necessária a escolha de determinado imóvel.
o estudo técnico preliminar é o documento em que se atesta a preferência pela locação em detrimento da compra, por aquela ser a alternativa mais vantajosa que esta, sob quaisquer circunstâncias.
não se admite a possibilidade de reajuste do valor contratual.
prevê-se a realização de processo licitatório, como regra.