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A discriminação administrativa de imóvel de propriedade da...

A discriminação administrativa de imóvel de propriedade da União é de competência:


A

do Presidente da República, não podendo ser delegada.


B

do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em decorrência de lei.


C

do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, por delegação do Presidente da República, vedada a subdelegação.


D

do Secretário do Patrimônio da União.


E

do Secretário do Patrimônio da União, por delegação do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.